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Liberado Consulta por App ao saldo e saques disponíveis no fundo de garantia

No dia 13 de Maio deste ano (2021) estava previsto o julgamento do STF para decidir se trabalhadores registrados em carteira a partir de 1999 terá direto a correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia, mas a sessão foi adiada para data ainda não prevista.

Mas é importante estar acompanhado seu saldo para saber caso venha ter direito e a forma mais simples é a que vamos mostrar a seguir;

A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou a consulta online ao saldo disponível no FGTS. Então agora, todas as modalidades no que se referem ao Fundo de Garantia estão disponíveis para acesso 100% digital, através de um aplicativo para aparelho celular, tablet ou smartphone.

Com o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador irá poder requerer o saque do benefício, indicando uma conta para a instituição bancária fazer o depósito do valor.
Ainda poderá de anexar documentos e acompanhar as etapas do processo.

O aplicativo está disponível nas lojas do Android e iOS.

Passos para o acesso ao aplicativo do FGTS

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• Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure o campo “FGTS”;
• Após encontrar o aplicativo, clique em instalar e abra-o quando já concluído o download;
• Agora Selecione a opção “Cadastre-se”;
• Preencha os campos fornecendo todos os dados solicitados, como: nome, CPF, data de nascimento, e-mail;
• Em seguida, cadastre uma senha de acesso;
• Clique no botão “Não sou um robô”;
• Logo após já na sequência o usuário irá receber um e-mail de confirmação. Acesse link enviado;
• Realizado o cadastro, basta abrir o aplicativo e informar o cpf e senha cadastrados;
• Ao fazer o login e acessar a conta no aplicativo, aparecerão algumas perguntas extras na tela inicial;
• Inseridas as respostas de todas as questões é preciso ler e aceitar os termos de uso do aplicativo clicando em “Concordar”;
• Pronto! o aplicativo está pronto para uso.

Leia também:


Quais os serviços disponíveis no aplicativo do FGTS

• Realizar saque de valores liberadas por rescisão contratual e saque imediato;
• Solicitação de outras modalidades de saque perante o anexo de documentos;
• Indicar de conta de qualquer banco para recebimento dos valores liberados;
• Consulta de saldos, extratos, entre outros.


Histórico do FGTS


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O programa tem como objetivo proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista.

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Com o término do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores.

Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.
Vale reforçar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum e aplicado.

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Quem tem direito ao FGTS?


No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício.

O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS.

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015.

Contudo, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

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