Recentemente, neste mês de janeiro de 2020 , Caixa Econômica Federal anunciou que, cerca de 42% dos trabalhadores com direito ao saque adicional de R$ 498 do FGTS ainda não procurarão o banco para retirarem sua quantia do fundo.
Informou a instituição que os recursos disponíveis para pagamento nesta modalidade de saque chegam a R$ 2,6 bilhões.
Em recente Pesquisa feita pela Caixa apurou-se que, o número de contemplados até o momento é de 5,8 milhões de trabalhadores do contingente de 10,2 milhões, ou seja, cerca de 58% com direito à quantia extra.
O saque adicional anunciado pelo governo, está disponível para todos os trabalhadores que tinham um saldo de até R$ 998, em 24 de julho de 2019, e que já sacaram os R$ 500 liberados inicialmente. Essas pessoas podem retirar mais R$ 498 até o prazo de 31 de março de 2020.

Veja o cronograma e como funciona o saque adicional.
Aumento no Saque Imediato
A medida do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado ano passado, como medida provisória pelo Governo Federal, em nota disse o governo que o objetivo é impulsionar a economia e movimentar o mercado.
Então qualquer trabalhador que tinha no fundo a quantia superior a R$ 998 até a data de 24/07/2019 poderia sacar o valor de R$ 500.
Em um segundo momento anunciou o governo que, no dia 20 de dezembro, ficou determinado um aumento desse valor para os trabalhadores que possuíam até um salário mínimo em conta até a data de 24 de julho de 2019.Estes então agora teriam o direito a sacar mais R$ 498.
Prazo Para o Saque Imediato – Entenda:
Esse valor adicional do saque imediato foi depositado de forma automática para todos os trabalhadores que preenchiam o requisitos previamente necessários e possuíam conta poupança na Caixa Econômica.
Não obstante, aqueles que são correntistas de outros bancos, podem realizar seu saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão Cidadão com senha.
A pessoa que não possua o Cartão Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão.
No caso de saque diretamente na agência, deverá apresentar documento de identidade com foto e número do CPF, obrigatoriamente.
O limite do prazo é de 31 de março de 2020, isso vale tanto para o saque de até R$ 500 (válido para os trabalhadores com saldos maiores) quanto para o valor de até R$ 998 (para quem tinha até um salário mínimo na conta, podendo retirar mais R$ 498, se tiver sacado R$ 500.
Atenção se o saque não seja feito até a data prevista, os valores retornarão para as contas vinculadas do FGTS, com a devida atualização monetária e os juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque, então vale a pena se programar para não perder a oportunidade.